
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0028185-53.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELANTE: IZANIO DOS SANTOS
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. CABEÇALHO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IZÂNIO DOS SANTOS nos autos da Apelação Cível interposta pelo ora embargante em sede de Ação Monitória (Proc. nº 0028185-53.2014.8.18.0140) ajuizada pela EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ora embargada.
Eis o teor da decisão monocrática hostilizada (Id. 7031106): “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AMANDO NETO DE SENA E OUTROS contra sentença proferida nos autos do Proc. nº 0000229-43.2015.8.18.0038 (fls. 161/170). Vieram-me os autos conclusos. II. FUNDAMENTO Compulsando os autos, verifico que a Defensoria Pública do Estado do Piauí, representante do apelante, foi intimada pessoalmente da sentença em 09/07/2020 (Termo de Remessa ao Id. Num. 5082923 Pág. 01), no entanto, apenas protocolaram o recurso apelatório no sistema Themis Web em 19/10/2020, através do Protocolo de Petição Eletrônica n° 0028185-53.2014.8.18.0140.5004 (Id. Num. 5082923 Pág. 03), de forma intempestiva. A parte apelante foi intimada para se manifestar acerca da tempestividade do recurso. Porém quedou-se inerte. Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal. O CPC/15 coloca sobre o apelante, de forma expressa o ônus de verificar a tempestividade do apelo. É o que se colhe dos art.10.010, II e III, além do art. 932, III. Eis os preceptivos legais: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (...) Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; V - o pedido de nova decisão III. DECIDO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, porque intempestivo (art. 932 do NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Relator”.
Em suas razões (Id. 7827568), o embargante alega que há, tão somente, a ausência de conformidade do cabeçalho da decisão com as partes e número do processo em vertente. Pede o conhecimento e provimento do recurso, para que seja esclarecida a contradição apontada.
Em contrarrazões (Id. 8097302), a parte embargada sustenta ter havido “apenas um erro de digitação em relação ao nome do apelante”. Pede o não conhecimento e/ou desprovimento do recurso.
É o quanto basta relatar. Decido.
II. FUNDAMENTO
Dos embargos de declaração
Compulsando os autos, constato que os presentes aclaratórios são flagrantemente intempestivos. A expedição da intimação eletrônica da decisão monocrática então proferida em 17/05/2022 (terça-feira) (Id. 7031106) ocorrera no dia 19/05/2022 (quinta-feira) (Pje: Expedientes - Sistema 737752). A Defensoria Pública do Estado do Piauí, então, registrou ciência da referida decisão no dia 30/05/2022 (segunda-feira) (Pje: Expedientes - Sistema 737752). Possuindo a prerrogativa da contagem do prazo em dobro para suas manifestações – 10 dias úteis (arts. 186 e 1.023 do NCPC) -, o termo final para a oposição dos aclaratórios deu-se em 13/06/2022 (segunda-feira). Contudo, o embargante somente interpôs o presente recurso em 18/07/2022 (Id. 7827568), muito além do prazo legal. Verificada, portanto, a intempestividade, o recurso não merece conhecimento (art. 932, inciso III, do NCPC).
Do erro material – possibilidade de correção de ofício
Apesar de declarada a inadmissibilidade do recurso, nada obsta a correção do erro material observado, a teor do art. 494, inciso I, do NCPC. Realmente, houve equívoco quanto à identificação das partes no cabeçalho, mas não há qualquer equívoco no que se refere ao fundamento da decisão. Com efeito, há de desconsiderar o teor cabeçalho (I - Relato) consignado na decisão monocrática Id. 7031106.
É o quanto basta.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO dos aclaratórios ante a sua intempestividade (art. 932, inciso III, do NCPC).
Procedendo-se à correção de ofício do erro material observado na parte referente ao “relato” da decisão Id. 7031106, ao invés de “Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AMANDO NETO DE SENA E OUTROS contra sentença proferida nos autos do Proc. nº 0000229-43.2015.8.18.0038 (fls. 161/170)”, leia-se: “Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IZÂNIO DOS SANTOS, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, contra sentença proferida nos autos da Ação Monitória (Proc. nº 0028185-53.2014.8.18.0140) ajuizada pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ora apelada.”.
Intempestivos os aclaratórios, certifique-se o trânsito em julgado da decisão Id. 7031106 e dê-se baixa imediata no sistema.
Cumpra-se.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Relator
0028185-53.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorIZANIO DOS SANTOS
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação04/11/2022