Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento do Débito 0755270-24.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0755270-24.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Pagamento do Débito]
AGRAVANTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
AGRAVADO: JOAO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Tratam os presentes autos de AGRAVO INTERNO em que foi atravessada petição, pela parte agravante ALESAT COMBUSTIVEIS S.A., de desistência do recurso. 

A desistência recursal trata-se de conduta processual constituindo ato unilateral da parte recorrente e pode ser formulado até o julgamento do recurso, independente da anuência do Juízo ou da parte contrária. Em outras palavras, o pedido de desistência produz efeitos imediatamente após a exteriorização formal do ato, sendo seu efeito prática sua extinção. 

In casu, o pedido de desistência foi formulado de modo regular, pela parte recorrente id.: 7506315; resta, pois, a homologação do pleito. 

Destarte, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIX, do RI/TJPI, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE AGRAVO INTERNO.

Transcorridos, in albis, os prazos processuais, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à devida baixa na distribuição deste TJPI. 

Cumpra-se. 

Datado e assinado digitalmente.

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0755270-24.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/11/2022 )

Detalhes

Processo

0755270-24.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento do Débito

Autor

ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.

Réu

JOAO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA

Publicação

04/11/2022