
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800596-94.2021.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio]
APELANTE: ANTONIO GOMES LIMA
APELADO: COOPERATIVA MISTA JOCKEY
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ANTONIO GOMES LIMA na qual contende com COOPERATIVA MISTA JOCKEY.
Em despacho de ID 7870574, determinou-se a parte apelante juntar aos autos documentos que determinem a comprovação da alegada incapacidade de suportar os gravames decorrentes da demanda judicial no prazo de 05 (cinco) dias, ou pagar em dobro o preparo recursal, em igual prazo, sob pena de não conhecimento do apelo.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
TERESINA-PI, 3 de novembro de 2022.
0800596-94.2021.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorANTONIO GOMES LIMA
RéuCOOPERATIVA MISTA JOCKEY
Publicação03/11/2022