TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0750439-61.2021.8.18.0001
RECORRENTE: JAYNARA SILVA DE ARAUJO, BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) do reclamante: ANDRE RAMOS DE RODRIGUES, NIKACIO BORGES LEAL FILHO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, JAYNARA SILVA DE ARAUJO
Advogado(s) do reclamado: ANDRE RAMOS DE RODRIGUES, NIKACIO BORGES LEAL FILHO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NO VALOR DE R$ 444,28 (quatrocentos e quarenta quatro reais e vinte oito centavos). SERVIDORA PÚBLICA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES. CONTRATO FIRMADO EM RAZÃO DE CONVÊNIO ENTRE O REFERIDO MUNICÍPIO E O BANCO DO BRASIL S/A, ORA APELANTE. NÃO REPASSE DOS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PELO MUNICÍPIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BANCO APELANTE QUE, AO INVÉS DE CIENTIFICAR A CONSUMIDORA, PASSOU A DESCONTAR OS VALORES DIRETAMENTE DE SUA CONTA CORRENTE, SEM SUA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E SEM PRÉVIO AVISO. ALEGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL PARA REALIZAÇÃO DOS CITADOS DESCONTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO DA CONSUMIDORA. ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO ART. 373, DO CPC. INOBSERVÂNCIA AOS ARTS. 3º E 5º, DA LEI 10.820/03. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANOS MORAIS DEVIDOS. INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA. Recurso conhecido e IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0750439-61.2021.8.18.0001
Origem:
RECORRENTE: JAYNARA SILVA DE ARAUJO, BANCO DO BRASIL SA
Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - PI10348-A, NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745-A
Advogado do(a) RECORRENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND - PI8204-A
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA, JAYNARA SILVA DE ARAUJO
Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - PI8204-A
Advogados do(a) RECORRIDO: ANDRE RAMOS DE RODRIGUES - PI10348-A, NIKACIO BORGES LEAL FILHO - PI5745-A
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Trata-se de recurso inominado contra sentença ACOLHEU PARCIALMENTE os pleitos autorais para, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, CONDENAR o BANCO DO BRASIL S/A pagar ao autor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, devidamente corrigido pelo INPC-A desde a presente data, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do evento danoso, considerando como tal o dia 01/11/2018. Sem custas e honorários advocatícios, consoante determina o artigo 55 da Lei 9099/95.
O recorrente inconformado com o decisum interpôs recurso inominado, alegando em síntese: síntese fática; da ilegitimidade passiva do recorrente; da realidade dos fatos e da ausência de irregularidade; da quantificação do dano – mera argumentação; por fim, requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial.
O recorrido apresentou contrarrazões recursais.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.
Datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 13/01/2023
0750439-61.2021.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorJAYNARA SILVA DE ARAUJO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação23/01/2023