Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Interesse Processual 0756673-28.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0756673-28.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Interesse Processual, Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANTONIO JOSE DE SOUSA contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar (Proc. nº 0824972-25.2022.8.18.0140) ajuizada por BANCO PAN S.A., ora agravado.

No presente recurso, o recorrente pede os benefícios da justiça gratuita com a consequente dispensa do pagamento do preparo recursal.

Em decisão (id.Num.8344225), fora indeferido o pedido de justiça gratuita ao agravante e determinou o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento recurso.

 Intimado deixou o prazo transcorrer in albis (id. Num8537647).

Vieram-me os autos conclusos .

 

II. FUNDAMENTO

 

Verificado o não recolhimento do preparo recursal e a inércia da agravante mesmo após sua devida intimação para saneamento do vício respectivo, impõe-se o reconhecimento da deserção. Prevê, para tanto, o art. 1.007, caput e §4º, do NCPC:

 

Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

[...]

§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

 

Estabelece, ainda, o art. 932 do NCPC:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

[...]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

Por conseguinte, ante a deserção e sua consequente inadmissibilidade, o instrumental não merece conhecimento.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço com arrimo no art. 932,III do CPC.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.

Publique-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756673-28.2022.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 03/11/2022 )

Detalhes

Processo

0756673-28.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ausência de Interesse Processual

Autor

ANTONIO JOSE DE SOUSA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

03/11/2022