
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0756673-28.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Interesse Processual, Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DE SOUSA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANTONIO JOSE DE SOUSA contra decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar (Proc. nº 0824972-25.2022.8.18.0140) ajuizada por BANCO PAN S.A., ora agravado.
No presente recurso, o recorrente pede os benefícios da justiça gratuita com a consequente dispensa do pagamento do preparo recursal.
Em decisão (id.Num.8344225), fora indeferido o pedido de justiça gratuita ao agravante e determinou o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento recurso.
Intimado deixou o prazo transcorrer in albis (id. Num8537647).
Vieram-me os autos conclusos .
II. FUNDAMENTO
Verificado o não recolhimento do preparo recursal e a inércia da agravante mesmo após sua devida intimação para saneamento do vício respectivo, impõe-se o reconhecimento da deserção. Prevê, para tanto, o art. 1.007, caput e §4º, do NCPC:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
[...]
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
Estabelece, ainda, o art. 932 do NCPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Por conseguinte, ante a deserção e sua consequente inadmissibilidade, o instrumental não merece conhecimento.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, o que faço com arrimo no art. 932,III do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0756673-28.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Interesse Processual
AutorANTONIO JOSE DE SOUSA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação03/11/2022