
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0009891-14.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção]
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
APELADO: CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que as partes foram intimadas da Decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto (Id. 5431432 págs. 363 a 365).
Prazo para interposição de Recurso, in albis.
Diante do exposto, DETERMINO à COOJUDCIVEL deste TJPI que: i) certifique o trânsito em julgado da Decisão; ii) arquive estes autos, dando a devida baixa na distribuição e iii) retire do meu acervo de processos pendentes de julgamento.
Cumpra-se imediatamente.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0009891-14.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalSeguro
AutorCAIXA SEGURADORA S/A
RéuCONSTRUTORA F RAMALHO LTDA
Publicação16/11/2022