Acórdão de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800131-55.2021.8.18.0057


Ementa

RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISPENDÊNCIA. CONTRATOS DISTINTOS. REPRODUÇÃO DE AÇÕES IDÊNTICAS, AINDA EM TRAMITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800131-55.2021.8.18.0057 - Relator: SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO - 2ª Turma Recursal - Data 08/02/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800131-55.2021.8.18.0057

RECORRENTE: JOAO PEDRO DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: SILAS DURAES FERRAZ, VALTER JUNIOR DE MELO RODRIGUES

RECORRIDO: BANCO PAN S.A.

Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

 

RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISPENDÊNCIA. CONTRATOS DISTINTOS. REPRODUÇÃO DE AÇÕES IDÊNTICAS, AINDA EM TRAMITAÇÃO. NÃO VERIFICADA. LITISPENDÊNCIA. AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

 


RELATÓRIO


 

 

Trata-se de Recurso Inominado interposto nos autos da Ação de Repetição do Indébito c/c. Indenização por Danos Morais na qual a autora alega que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrente de empréstimo consignado que não anuiu. Requereu, ao final, a restituição dos valores cobrados indevidamente de forma dobrada e indenização pelos danos morais ocasionados.

Sobreveio sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ante a existência de litispendência, nos termos do art. 485, V, do CPC.

Em suas razões, alega a parte autora, ora recorrente, em síntese, o provimento do recurso para anular a sentença ante a inexistência de litispendência e que sejam remetidos os autos ao juízo de origem para a apreciação do mérito

Contrarrazões da parte recorrida pugnando pela manutenção da sentença.

É a sinopse dos fatos.

 

VOTO

 

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.

Compulsando os autos, constato que no presente processo, a parte autora/recorrente ingressou com ação indenizatória questionando o contrato 326782848-5, enquanto que no processo nº 0800119-41.2021.8.18.0057, questiona o contrato 5535804513.

Sabe-se que o instituto da litispendência encontra-se calcado na teoria da “tríplice identidade”, cujo conceito legal encontra-se bem delineado no artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, verbis:


Art. 337.
Omissis.

§ 1º. Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º. Uma ação é idêntica à outra quanto tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. (…)


Neste norte, para a configuração da litispendência entre duas demandas, é necessário que estas envolvam as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.

Por todo o exposto, entendo que não está caracterizada a litispendência (CPC, art. 337, §§ 1º a ), uma vez que se verifica a inexistência de identidade da causa de pedir e das partes nos processos mencionados e ajuizados pela parte autora.

Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso inominado, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido anular a sentença, devendo os autos retornarem à vara de origem para dar continuidade ao devido processo legal.

Sem imposição de ônus de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 



Teresina, 31/01/2023

Detalhes

Processo

0800131-55.2021.8.18.0057

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOAO PEDRO DA SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

08/02/2023