
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0017414-74.2016.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: BEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP
RECORRIDO: ANTONIO BASILIO COSME DA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes(ID nº 7510096), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.
0017414-74.2016.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorBEFCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP
RéuANTONIO BASILIO COSME DA COSTA
Publicação03/11/2022