Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0756281-88.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0756281-88.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: JOSE LUIZ DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos etc.


Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO S.A em face de decisão proferida no processo nº 0800951-26.2019.8.18.0031, ajuizada por JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, ora agravado.


Em decisão de ID 7841137, determinou-se o pagamento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.


A parte agravante juntou o comprovante do pagamento do preparo na forma simples (ID 8150108).


É o breve relatório. DECIDO.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


A parte recorrente deve proceder ao recolhimento das custas, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade. Quando assim não procede, o CPC determina como forma de punição que o recolhimento das custas seja na forma dobrada, no prazo de 05 (cinco) dias.


Do comprovante das custas juntadas pelo recorrente ID 8150108, percebe-se que o mesmo desobedeceu ao comando legal insculpido no art. 1.007, § 4º, do CPC, tendo efetuado pagamento do preparo na forma simples, e não em dobro como determinado na decisão de ID 7841137.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 4º, c/c art. 932, III, ambos do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 01 de novembro de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756281-88.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/11/2022 )

Detalhes

Processo

0756281-88.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

JOSE LUIZ DOS SANTOS

Publicação

03/11/2022