
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0756281-88.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: JOSE LUIZ DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO BRADESCO S.A em face de decisão proferida no processo nº 0800951-26.2019.8.18.0031, ajuizada por JOSÉ LUIZ DOS SANTOS, ora agravado.
Em decisão de ID 7841137, determinou-se o pagamento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
A parte agravante juntou o comprovante do pagamento do preparo na forma simples (ID 8150108).
É o breve relatório. DECIDO.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
A parte recorrente deve proceder ao recolhimento das custas, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade. Quando assim não procede, o CPC determina como forma de punição que o recolhimento das custas seja na forma dobrada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do comprovante das custas juntadas pelo recorrente ID 8150108, percebe-se que o mesmo desobedeceu ao comando legal insculpido no art. 1.007, § 4º, do CPC, tendo efetuado pagamento do preparo na forma simples, e não em dobro como determinado na decisão de ID 7841137.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de agravo de instrumento, com fulcro no art. 1.007, § 4º, c/c art. 932, III, ambos do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 01 de novembro de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0756281-88.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO BRADESCO S.A.
RéuJOSE LUIZ DOS SANTOS
Publicação03/11/2022