
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0755484-15.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
AGRAVANTE: MAZERINE CRUZ LIMA JUNIOR
AGRAVADO: CIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO (id. 7577774) interposto por MAZERINE CRUZ LIMA JÚNIOR em face de decisão proferida nos autos da Apelação Cível n. 0029609-43.2008.8.18.0140.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que o preente Agravo Interno foi distribuído em duplicidade, a saber, o Agravo Interno de nº 0751799-97.2022.8.18.0000 trata da mesma matéria, sendo que este já se encontra julgado na data de 06.09.2022.
Tendo sido julgado o Agravo Interno no processo distribuído em duplicidade, há de se reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 01 de novembro de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0755484-15.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorMAZERINE CRUZ LIMA JUNIOR
RéuCIRO NOGUEIRA AGROPECUARIA E IMOVEIS LTDA - EPP
Publicação03/11/2022