Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0010372-40.2018.8.18.0021


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010372-40.2018.8.18.0021
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: JOSE PARENTE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.


Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes(ID nº 7531930), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010372-40.2018.8.18.0021 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 03/11/2022 )

Detalhes

Processo

0010372-40.2018.8.18.0021

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

JOSE PARENTE

Publicação

03/11/2022