
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0002694-96.2015.8.18.9003
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
IMPETRADO: WARLEY ALVES LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SEGURADORA LIDER, em face de ato praticado pelo DRA. LISABETE MARIA MARCHETTI– Juiza Titular da Vara Única de Água Branca, em decisão proferida nos autos do processo n° : 0000329-78.2013.8.18.0100 que não recebeu a Apelação, alegando que o recurso cabível seria o Inominado .
Alega o impetrante que a permanência da decisão proferida pelo Nobre Juiz de 1ª Instância vem a acarretar evidente lesão grave e difícil reparação ao Impetrante.
A inicial veio acompanhada dos documentos.
Julgamento transformado em diligência.
É o relatório sucinto.
DECIDO.
Em 06 de abril de 2022 o impetrante foi intimado para se manifestar acerca do seu interesse no julgamento deste mandamus, no entanto, até a presente data não houve nenhuma manifestação do impetrante.
Desta forma evidencia-se, pois, a perda do objeto do presente writ.
Diante do exposto, extingo o presente mandado de segurança.
Sem honorários, conforme Súmula 105 do STJ.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
0002694-96.2015.8.18.9003
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPedido de Liminar
AutorSEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
RéuWARLEY ALVES LIMA
Publicação03/11/2022