Decisão Terminativa de 2º Grau

Pedido de Liminar 0002694-96.2015.8.18.9003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0002694-96.2015.8.18.9003
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
IMPETRADO: WARLEY ALVES LIMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por SEGURADORA LIDER, em face de ato praticado pelo DRA. LISABETE MARIA MARCHETTI– Juiza Titular da Vara Única de Água Branca, em decisão proferida nos autos do processo n° : 0000329-78.2013.8.18.0100 que não recebeu a Apelação, alegando que o recurso cabível seria o Inominado .

Alega o impetrante que a permanência da decisão proferida pelo Nobre Juiz de 1ª Instância vem a acarretar evidente lesão grave e difícil reparação ao Impetrante.

A inicial veio acompanhada dos documentos.

Julgamento transformado em diligência.

É o relatório sucinto.

DECIDO.

Em 06 de abril de 2022 o impetrante foi intimado para se manifestar acerca do seu interesse no julgamento deste mandamus, no entanto, até a presente data não houve nenhuma manifestação do impetrante.

Desta forma evidencia-se, pois, a perda do objeto do presente writ.

Diante do exposto, extingo o presente mandado de segurança.

Sem honorários, conforme Súmula 105 do STJ.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0002694-96.2015.8.18.9003 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 03/11/2022 )

Detalhes

Processo

0002694-96.2015.8.18.9003

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Pedido de Liminar

Autor

SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Réu

WARLEY ALVES LIMA

Publicação

03/11/2022