Vistos,
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal, visando a reforma de Acordão prolatado pela 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
Assim, em atenção à competência definida no art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino a remessa dos autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.
Datado e assinado eletronicamente.
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0026643-58.2016.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalGratificação de Incentivo
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARIA DE FATIMA MENDES DE ARAUJO
Publicação24/11/2022