Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação de Incentivo 0026643-58.2016.8.18.0001


Decisão Terminativa

Vistos,


Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal, visando a reforma de Acordão prolatado pela 3ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí. 

 Assim, em atenção à competência definida no art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino a remessa dos autos ao Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Piauí.

 

Datado e assinado eletronicamente.

 

Leonardo Lúcio Freire Trigueiro

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0026643-58.2016.8.18.0001 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 24/11/2022 )

Detalhes

Processo

0026643-58.2016.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Gratificação de Incentivo

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARIA DE FATIMA MENDES DE ARAUJO

Publicação

24/11/2022