Decisão Terminativa de 2º Grau

0800335-41.2021.8.18.0141


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PROCESSO Nº: 0800335-41.2021.8.18.0141
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL 
ASSUNTO(S): Crimes de Trânsito
APELANTE: 21º BATALHÃO - POLÍCIA MILITAR - ALTOS
APELADO: JOSÉ GUILHERME CAMPELO DE ANDRADE, JOSE GUILHERME CAMPELO DE ANDRADE
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Criminal interposta por José Guilherme Campelo de Andrade, qualificado e representado nos autos, contra a sentença proferida pela MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos – PI, que o condenou à pena 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, sendo convertida por uma pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 06 (seis) meses, em virtude da prática do crime tipificado no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro.

Dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (LC nº 266, de 20/09/2022), em seu artigo 78, §2º, II o seguinte:


Art. 78. O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio.

(...)

§ 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar:

I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

II - os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos juízes não integrantes de Juizados Especiais, em que haja a aplicação dos ritos e procedimentos previstos na Lei 9.099/95;


Nesse sentido, outra conclusão não há senão a de que a competência para julgar o feito é da Turma Recursal de Direito Criminal, sendo então de rigor a remessa dos autos àquele colegiado.

Assim, determino a imediata REDISTRIBUIÇÃO dos autos para a Turma Recursal de Direito Criminal.

Cumpra-se.

 

Teresina - PI, 28 de outubro de 2022. 

 

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0800335-41.2021.8.18.0141 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Turma Recursal - Data 28/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800335-41.2021.8.18.0141

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Autor

21º BATALHÃO - POLÍCIA MILITAR - ALTOS

Réu

JOSÉ GUILHERME CAMPELO DE ANDRADE

Publicação

28/10/2022