
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0700073-86.2019.8.18.0001
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
SUSCITANTE: RAIMUNDO NONATO DO ESPIRITO SANTO
SUSCITADO: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Agravo Interno interposto equivocadamente por meio de um processo autônomo, tendo em vista que o referido recurso deveria ter sido interposto nos próprios autos do processo no qual foi proferida a decisão monocrática impugnada (nº 0000302-03.2016.8.18.0063), por meio de petição dirigida ao Juiz Relator (Art. 1.021, §2º, do CPC).
Ademais, em virtude do equívoco praticado, os autos do processo de origem que ensejou a interposição do presente agravo foram remetidos ao Juízo de origem, o que impossibilita o processamento e julgamento do recurso apresentado contra sentença, objetivo principal do agravante.
Portanto, ante o exposto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Juiz Relator
0700073-86.2019.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialCONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCabimento
AutorRAIMUNDO NONATO DO ESPIRITO SANTO
RéuJOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Publicação03/11/2022