Decisão Terminativa de 2º Grau

Cabimento 0700073-86.2019.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0700073-86.2019.8.18.0001
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
SUSCITANTE: RAIMUNDO NONATO DO ESPIRITO SANTO
SUSCITADO: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos.

Trata-se de Agravo Interno interposto equivocadamente por meio de um processo autônomo, tendo em vista que o referido recurso deveria ter sido interposto nos próprios autos do processo no qual foi proferida a decisão monocrática impugnada (nº 0000302-03.2016.8.18.0063), por meio de petição dirigida ao Juiz Relator (Art. 1.021, §2º, do CPC).

Ademais, em virtude do equívoco praticado, os autos do processo de origem que ensejou a interposição do presente agravo foram remetidos ao Juízo de origem, o que impossibilita o processamento e julgamento do recurso apresentado contra sentença, objetivo principal do agravante.

Portanto, ante o exposto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.


                                                                                  Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0700073-86.2019.8.18.0001 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 03/11/2022 )

Detalhes

Processo

0700073-86.2019.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cabimento

Autor

RAIMUNDO NONATO DO ESPIRITO SANTO

Réu

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Publicação

03/11/2022