Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800430-12.2020.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800430-12.2020.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: MARIA DO ROSARIO VIEIRA CARLOS
RECORRIDO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc. 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença. 

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara única de Simplício Mendes e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

 Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800430-12.2020.8.18.0075 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800430-12.2020.8.18.0075

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DO ROSARIO VIEIRA CARLOS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

28/10/2022