Acórdão de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0012510-77.2017.8.18.0000


Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DO JULGAMENTO VIRTUAL DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA FINS SUSTENTAÇÃO ORAL ACOLHIDO, EMBORA NÃO OBSERVADO PELA SERVENTIA, QUE O MANTEVE NA MESMA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. ACOLHIMENTO. Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, observado o flagrante equívoco da serventia quanto à não observação da retirada de pauta do julgamento virtual da Ação Rescisória permitindo a sustentação oral, deve haver a respectiva correção com o fim de anular o julgamento realizado e determinar a inclusão do recurso em pauta para novo julgamento, conferindo às partes, oportunidade para sustentação oral. Embargos de declaração acolhidos. (TJPI - AÇÃO RESCISÓRIA 0012510-77.2017.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 20/11/2022 )

Acórdão


EMBARGOS DE DECLARALÇAO NA AÇÃO RESCISÓRIA (47) -0012510-77.2017.8.18.0000

AUTOR: ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA, JOSE DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA JUNIOR 
Advogados do(a) AUTOR: ALDINA MARIA REBELO E SILVA - PI10504-A, CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI6415-A, MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES - DF10592

REU: CURSO DE PREPARACAO EM CIENCIAS HUMANAS LTDA - ME, DAMIAO DE COSME DE CARVALHO ROCHA, WELLINGTON DE JESUS SOARES

Advogado do(a) REU: FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129-A

Advogado do(a) REU: EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA - PI2445-A

RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR


EMENTA


 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA DO JULGAMENTO VIRTUAL DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA FINS SUSTENTAÇÃO ORAL ACOLHIDO, EMBORA NÃO OBSERVADO PELA SERVENTIA, QUE O MANTEVE NA MESMA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. ACOLHIMENTO. Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, observado o flagrante equívoco da serventia quanto à não observação da retirada de pauta do julgamento virtual da Ação Rescisória permitindo a sustentação oral, deve haver a respectiva correção com o fim de anular o julgamento realizado e determinar a inclusão do recurso em pauta para novo julgamento, conferindo às partes, oportunidade para sustentação oral. Embargos de declaração acolhidos.

 

 

ACÓRDÃO

 


Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, em ACOLHER os embargos de declaração, imprimindo-lhes efeito modificativo no julgado para anular o acórdão de ID 7402650, determinando a inclusão em pauta por videoconferência ou presencial da Ação Rescisória para novo julgamento.


                    RELATÓRIO

 

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Curso de Preparação em Ciências Humanas LTDA – ME e Damião Cosme de Carvalho Rocha, em face do acórdão de ID 7402650 proferido por esta Colenda Câmaras Reunidas Cíveis.

Em síntese, sustenta o embargante (ID 7744248) a presença de contradição no julgamento da presente ação ante o cerceamento de defesa, quando a serventia, após o deferimento do pleito de inclusão do processo em pauta por vídeoconferência, manteve o julgamento na pauta virtual.

Ademais, aventou contradições na decisão colegiada, pleiteando, por fim, o acolhimento dos aclaratórios, atribuindo-lhes efeito modificativo para sanar as contradições.

Em contrarrazões (ID 7893918), o embargado, argumentando o manifesto sentido protelatório do recurso requer que sejam rejeitados.

É o que tinha a relatar.

 


VOTO DO RELATOR


Conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para reconhecer a nulidade do julgamento nas condições que fora realizado.

De fato, em 31 de maio do corrente ano, a parte ré manifestou expressamente o desejo de sustentar suas razões oralmente por meio da petição protocolada no ID 7214122.

Em despacho de ID 7303966, esta relatoria, deferindo o pleito vindicado, encaminhou os autos para inclusão em pauta por videoconferência ou presencial.

Contudo, conforme certidão de julgamento (ID 7387224), certificou-se que a demanda efetivamente foi julgada em sessão virtual, em notória contradição ao requerido pelos litigantes e deferido por esta relatoria.

Reconhecido, portanto, o cerceamento de defesa apontado pelo embargante e  o potencial prejuízo dela decorrente à parte que não teve oportunidade de aduzir suas razões orais, sobremaneira após o deferimento de tal pleito, a anulação do acórdão impõe-se como medida de rigor, restando prejudicada a análise das demais questões trazidas neste recurso.

Posto isto, acolho os embargos de declaração, imprimindo-lhes efeito modificativo no julgado para anular o acórdão de ID 7402650, determinando a inclusão em pauta por vídeoconferência ou presencial da Ação Rescisória para novo julgamento.

É o voto.

Sessão Plenária Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis realizada no período de 11.11.2022 a 18.11.2022, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.

 Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Hilo de Almeida Sousa, Oton Mário José Lustosa Torres, Olímpio José Passos Galvão, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e Aderson Antônio Brito Nogueira.

 Não participaram da sessão, justificadamente, os desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e José James Gomes Pereira.

 Não apresentou voto no sistema o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Da

 Procuradora de Justiça Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino.

SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2022.


Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

- Relator - 


Detalhes

Processo

0012510-77.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AÇÃO RESCISÓRIA

Competência

Câmaras Reunidas Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA

Réu

CURSO DE PREPARACAO EM CIENCIAS HUMANAS LTDA - ME

Publicação

20/11/2022