
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0755921-27.2020.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
REQUERENTE: ORLANDO BARBOSA PAZ FILHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TERESINA
EMENTA: PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA APELAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
2. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATÓRIO
Trata-se de PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO interposto por ORLANDO BARBOSA PAZ FILHO, visando a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta nos autos de n° 0830036-21.2019.8.18.0140.
Nos autos da apelação, foi proferida decisão recebendo o recurso em duplo efeito.
Intimdas as partes manifestaram-se pela perda superveniente do objeto do presente pedido.
É o breve relatório.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido atribuído duplo efeito à apelação no referido recurso, indiscutível que se tornou prejudicado o presente pedido, pela perda superveniente do objeto.
III. DECISÃO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente PEDIDO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0755921-27.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorORLANDO BARBOSA PAZ FILHO
RéuMUNICIPIO DE TERESINA
Publicação28/10/2022