
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0752169-76.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: VALMOR BORTOLOTTO
AGRAVADO: INDUSTRIAS DUREINO S. A.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO JULGADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
1. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
2. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por VALMOR BORTOLOTTO, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos do Cumprimento de Sentença (Processo n.° 0004989-88.2013.8.18.0140) que lhe move INDÚSTRIAS DUREINO S/A, ora agravado.
Em decisão de ID 7196578, foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo pleiteado no recurso.
Em petição de ID 8097289, a parte agravada noticiou a perda do objeto do recurso, ante a extinção do cumprimento de sentença.
Intimada acerca da perda do objeto, a parte agravante quedou-se inerte.
É o breve relatório.
A respeito da presente matéria, já decidiu o tribunal gaúcho:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PREJUDICADO ANTE A PERDA DO OBJETO. (Embargos de Declaração Nº 70065021735, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 17/08/2015) (TJ-RS - ED: 70065021735 RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de Julgamento: 17/08/2015, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/08/2015) gaúcho
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido extinto o cumprimento de sentença, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo de Instrumento interposto, pela perda superveniente do objeto.
III. DECISÃO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com arrimo no art. 932, III, do CPC.
Publique-se. Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0752169-76.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdimplemento e Extinção
AutorVALMOR BORTOLOTTO
RéuINDUSTRIAS DUREINO S. A.
Publicação28/10/2022