
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0003953-76.2015.8.18.0031
ASSUNTO(S): [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Crimes do Sistema Nacional de Armas]
APELANTE: ISRAEL ALVES DA SILVA
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO:
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por ISRAEL ALVES DA SILVA, contra a sentença proferida pelo MM. JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema processual eletrônico - PJe, verifico constar o HABEAS CORPUS nº 0754416-30.2022.8.18.0000, em que figuram o mesmo Requerente, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que a eminente Desembargadora ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar este Recurso de Apelação.
Diante do exposto, remetam-se os autos para redistribuição ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina, 27 de outubro de 2022.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador/TJPI
0003953-76.2015.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrimes do Sistema Nacional de Armas
AutorISRAEL ALVES DA SILVA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação27/10/2022