TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800675-74.2020.8.18.0155
RECORRENTE: AMAURI PEREIRA SOLANO
Advogado(s) do reclamante: CHRISTIANO AMORIM BRITO
RECORRIDO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
EMENTA
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS AUTORAIS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800675-74.2020.8.18.0155
Origem:
RECORRENTE: AMAURI PEREIRA SOLANO
Advogado do(a) RECORRENTE: CHRISTIANO AMORIM BRITO - PI8703-A
RECORRIDO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
Advogado do(a) RECORRIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
RELATÓRIO
Visa o recurso a reforma da sentença (ID. 3884185), que julgou extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Razões do autor/recorrente (ID. 3884187) requerendo em síntese a reforma da sentença haja vista ausência de citação da parte demanda da nova data de audiência.
Contrarrazões da parte recorrida, pugnando a manutenção do julgado.
É o relatório sucinto.
VOTO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Neste sentido, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, contudo, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC.
É como voto.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 12/12/2022
0800675-74.2020.8.18.0155
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorAMAURI PEREIRA SOLANO
RéuPOLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
Publicação13/12/2022