
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0754336-66.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder, Criação de Dotação Orçamentária, Repasse de Verbas Públicas]
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, SIND DOS SERV PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO MAIOR
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA. RECURSO PREJUDICADO.
1. Apelação julgada, torna prejudicado o agravo interno interposto.
2. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III, do CPC, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
3. Recurso não conhecido.
Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra decisão proferida por este Relator nos autos da apelação n° 0802003-09.2019.8.18.0026.
Dentre os poderes do relator dispersos no Código de Processo Civil, o art. 932, inciso III, dispõe que incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado. In verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Com efeito, tendo sido julgado, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual realizada no período de 07 a 14 de outubro de 2022, o mérito da apelação n° 0802003-09.2019.8.18.0026, indiscutível que se tornou prejudicado o Agravo Interno interposto pelo Ministério Público.
Por estas razões, com arrimo no art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer o presente Agravo Interno, em razão de sua prejudicialidade.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina-PI, 27 de outubro de 2022.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0754336-66.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuMUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Publicação28/10/2022