Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0759602-34.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0759602-34.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
REQUERENTE: JARDEL CARLOS SANTANA ABREU
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO NUCEPE


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposto por Jardel Carlos Santana Abreu, com o fim de atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nos autos de n° 0011411-84.2010.8.18.0140.

Como é cediço, o primeiro recurso protocolado no tribunal torna o relator e câmara preventos para os processos subsequentes.

In casu, de decisão proferida nos autos originários, foi interposto o Agravo de Instrumento de n° 2010.0001.003608-5, de relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Desta forma, o emiente relator é o prevento para processar o feito.

Ante o explicitado, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao agravo de instrumento de n° 2010.0001.003608-5, de relatoria do eminente Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura no sistema.

 

(TJPI - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE 0759602-34.2022.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 28/10/2022 )

Detalhes

Processo

0759602-34.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

Competência

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

JARDEL CARLOS SOUSA SANTANA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

28/10/2022