
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0759602-34.2022.8.18.0000
CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
REQUERENTE: JARDEL CARLOS SANTANA ABREU
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO NUCEPE
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposto por Jardel Carlos Santana Abreu, com o fim de atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nos autos de n° 0011411-84.2010.8.18.0140.
Como é cediço, o primeiro recurso protocolado no tribunal torna o relator e câmara preventos para os processos subsequentes.
In casu, de decisão proferida nos autos originários, foi interposto o Agravo de Instrumento de n° 2010.0001.003608-5, de relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
Desta forma, o emiente relator é o prevento para processar o feito.
Ante o explicitado, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao agravo de instrumento de n° 2010.0001.003608-5, de relatoria do eminente Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
0759602-34.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialTUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorJARDEL CARLOS SOUSA SANTANA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação28/10/2022