Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Indevido 0004019-50.2015.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0004019-50.2015.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido]
APELANTE: MARIA ALEXANDRINA DA CONCEICAO
APELADO: BANCO BMG SA


DECISÃO 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA ALEXANDRINA DA CONCEICAO nos autos da Ação Declaratória De Nulidade Contratual C/C Inexistência De Débito Com Indenização Por Danos Materiais e Morais “In Re Ipsa” ajuizada em face do BANCO BMG SA. 

O Banco Apelado atravessou petição informando o falecimento do recorrente (ID 6487073).

Diante da notícia do falecimento da Apelante, fora determinada a intimação do seu patrono para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, contudo, o prazo transcorreu in albis.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.

Conforme relatado, o causídico da recorrente foi intimado para promover a regularização do polo ativo, tendo o prazo decorrido sem tomar as providências necessárias a dar prosseguimento ao feito.

Neste contexto, a ausência da regularização processual do polo ativo interfere diretamente na admissibilidade recursal, porquanto, resta ausente pressuposto essencial ao conhecimento do recurso, qual seja, a legitimidade das partes.

Logo, estando o feito pendente de regularização processual, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.

Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com esteio no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

 

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0004019-50.2015.8.18.0033 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/10/2022 )

Detalhes

Processo

0004019-50.2015.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento Indevido

Autor

MARIA ALEXANDRINA DA CONCEICAO

Réu

BANCO BMG SA

Publicação

27/10/2022