
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0754508-76.2020.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Concurso para servidor]
IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO COSTA MENDONCA
IMPETRADO: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de medida liminar, que MARIA DO SOCORRO COSTA MENDONÇA impetra em face do DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO, visando que a Impetrante seja nomeada e empossada no cargo de Médico Clínico PSF, determinando-se o imediato cumprimento da decisão pelas autoridades competentes (FMS e Município de Teresina).
Considerando a consulta processual realizada pelo sistema eletrônico do TJPI, constata-se que houve análise de recurso nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753737-98.2020.8.18.0000 pela 4ª Câmara de Direito Público, não podendo se falar mais de decisão monocrática a ser apreciada em sede de Mandado de Segurança.
Ademais, não estão presentes a manifesta ilegalidade ou a teratologia da decisão combatida, tendo sido esta foi devidamente fundamentada, em que pese com entendimento diverso ao apresentado pelo Impetrante.
Não mais existindo o ato coator atacado no presente feito, ante o julgamento de recurso pela e. Câmara, impõe-se à extinção do feito pela perda do objeto.
Diante do exposto, JULGO, por sentença, a extinção da presente ação, sem resolução de mérito, pela perda do objeto do presente writ.
Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.
TERESINA-PI, 27 de outubro de 2022.
0754508-76.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorMARIA DO SOCORRO COSTA MENDONCA
RéuDesembargador Fernando Lopes e Silva Neto
Publicação28/10/2022