
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0000220-85.2014.8.18.0048
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: JOSE RONALDO SILVA OLIVEIRA
APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
APELAÇÃO. PROCESSO RETORNOU A ORIGEM PARA ANALISE DE PETIÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PROCESSO COM CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO EXAME DO RECURSO.
Trata-se de APELAÇÃO (ID. n° Num. 1177251 - Pág. 137 ) interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A, devidamente qualificado, tendo como contraparte JOSE RONALDO SILVA OLIVEIRA , igualmente qualificada.
Em Despacho de ID 1233597 foi determinado por essa relatoria: Devolvam-se ao Juízo de Primeiro Grau para que seja analisadas as petições do ID 1177251, fls. 167 e 168 e ainda do ID 1177256.”
Ao retornar o juízo de primeiro grau homologou acordo extrajudicial ID 18529025 dos autos principais, e arquivou definitivamente o feito.
Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal ante a perda superveniente de objeto em razão da homologação do acordo extrajudicial e arquivamento do feito.
Ante o exposto, valendo-me dos poderes conferidos pelo artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.
Teresina-PI, datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0000220-85.2014.8.18.0048
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorJOSE RONALDO SILVA OLIVEIRA
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação27/10/2022