
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800273-32.2020.8.18.0045
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOAO PEREIRA SALES
APELADO: BANCO PAN S.A.
Chamado o feito à ordem para que o juízo de primeiro grau providencie a juntada da sentença aos fólios eletrônicos, foi certificado que não foi encontrada a mídia com a sentença.
Assim sendo, diante da ausência de sentença nos autos, todos os atos subsequentes são inexistentes (apelação, contrarrazões à apelação).
Ha, portanto, evidente necessidade de realização de diligência e, consequentemente, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17) nesta instância recursal.
CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, diante do erro de procedimento, encaminho os autos à primeira instância para que, em sede de cognição exauriente, seja proferido pronunciamento, com fundamento nos arts. 485 e 487 , pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum.
Recurso inexistente prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800273-32.2020.8.18.0045
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOAO PEREIRA SALES
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação27/10/2022