
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0815963-44.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação intentada por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, a fim de modificar a sentença pela qual foi julgada procedente a AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO aqui versada, proposta por ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A., ora apelado.
No id. 8848513, destes autos, no entanto, a apelante informa que as partes firmaram acordo e requerer a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 27 de outubro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0815963-44.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
Publicação27/10/2022