Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0815963-44.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0815963-44.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação intentada por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, a fim de modificar a sentença pela qual foi julgada procedente a AÇÃO ORDINÁRIA DE RESSARCIMENTO aqui versada, proposta por ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A., ora apelado.

No id. 8848513, destes autos, no entanto, a apelante informa que as partes firmaram acordo e requerer a desistência do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 27 de outubro de 2022.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815963-44.2019.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/10/2022 )

Detalhes

Processo

0815963-44.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.

Publicação

27/10/2022