
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000761-35.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Caução]
APELANTE: HILDA DE LIRA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Apelação Cível interposta por HILDA DE LIRA contra sentença proferida nos autos da ação Declaratória de Nulidade de Multa c/c Pedido de Proibição de Suspensão do Fornecimento de Energia c/c Danos Morais (proc. n.º 0003771-61.2013.8.18.0031) proposta em desfavor da EQUATORIAL PIAUÍ, ora apelada.
O recurso foi julgado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e dar parcial provimento.
A apelante atravessou petição, requerendo certidão de trânsito em julgado do acórdão, com a remessa dos autos à origem.
Assim, determino a Coordenadoria Judiciária Cível, a certificar o trânsito em julgado do acórdão acostado no ID 6639329. Acaso positivo, remeta-se os autos ao juízo de origem, para os fins legais, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
0000761-35.2017.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCaução
AutorHILDA DE LIRA
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação26/10/2022