Decisão Terminativa de 2º Grau

Caução 0000761-35.2017.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0000761-35.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Caução]
APELANTE: HILDA DE LIRA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta por HILDA DE LIRA contra sentença proferida nos autos da ação Declaratória de Nulidade de Multa c/c Pedido de Proibição de Suspensão do Fornecimento de Energia c/c Danos Morais (proc. n.º 0003771-61.2013.8.18.0031) proposta em desfavor da EQUATORIAL PIAUÍ, ora apelada. 

O recurso foi julgado,  à unanimidade, em votar pelo conhecimento e dar parcial provimento. 

A apelante atravessou petição, requerendo certidão de trânsito em julgado do acórdão, com a remessa dos autos à origem.

Assim, determino a Coordenadoria Judiciária Cível, a certificar o trânsito em julgado do acórdão acostado no ID 6639329. Acaso positivo, remeta-se os autos ao juízo de origem, para os fins legais, com a respectiva baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000761-35.2017.8.18.0074 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 26/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000761-35.2017.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Caução

Autor

HILDA DE LIRA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

26/10/2022