Decisão Terminativa de 2º Grau

Improbidade Administrativa 0800259-70.2017.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0800259-70.2017.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Improbidade Administrativa]
APELANTE: RONALDO CAMPELO DOS SANTOS
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.


Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RONALDO CAMPELO DOS SANTOS, na qual contende com MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.


Em despacho de ID 7216424, determinou-se a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2021 ou a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção.


Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimado, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.


Por tanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 26 de outubro de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800259-70.2017.8.18.0104 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 26/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800259-70.2017.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Improbidade Administrativa

Autor

RONALDO CAMPELO DOS SANTOS

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

26/10/2022