
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0800259-70.2017.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Improbidade Administrativa]
APELANTE: RONALDO CAMPELO DOS SANTOS
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RONALDO CAMPELO DOS SANTOS, na qual contende com MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Em despacho de ID 7216424, determinou-se a apresentação de cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2021 ou a juntada do comprovante de pagamento do preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimado, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, indeferida a justiça gratuita em decisão anterior, e verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 26 de outubro de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0800259-70.2017.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalImprobidade Administrativa
AutorRONALDO CAMPELO DOS SANTOS
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação26/10/2022