Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0802871-15.2018.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0802871-15.2018.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: PEDRINA ROSA DE MORAES
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

RECURSO INOMINADO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.

 

Vistos etc.

 

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), contudo, o referido recurso foi distribuído para este Relator.

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal, e não perante esta 1ª Câmara Especializada Cível.

Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, para que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 26 de outubro de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802871-15.2018.8.18.0049 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Turma Recursal - Data 26/10/2022 )

Detalhes

Processo

0802871-15.2018.8.18.0049

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

PEDRINA ROSA DE MORAES

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

26/10/2022