Decisão Terminativa de 2º Grau

Crime Tentado 0001270-25.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001270-25.2018.8.18.0140

ORIGEM: 0001270-25.2018.8.18.0140

Apelante: Daniel Pereira de Carvalho 

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí 

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0705287-95.2018.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente Apelação Criminal.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta interposta por Daniel Pereira de Carvalho em face da sentença proferida pelo Juízo a quo.

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0705287-95.2018.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente APELAÇÃO CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

 

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0001270-25.2018.8.18.0140 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 26/10/2022 )

Detalhes

Processo

0001270-25.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crime Tentado

Autor

DANIEL PEREIRA DE CARVALHO

Réu

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

26/10/2022