PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0800493-32.2022.8.18.0054
Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Origem: VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA-PI
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Recorrido: FRANCINALDO FRANCISCO SOARES
Advogado: Francisco Eduardo Rodrigues de Lucena (OAB/PI 12.202)
Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO:
Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em face da Decisão proferida pelo Juiz a quo, que revogou a prisão preventiva de FRANCINALDO FRANCISCO SOARES.
O feito foi distribuído inicialmente à Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, que, posteriormente, devolveu os autos a este gabinete, tendo em vista da existência de Recurso em Sentido Estrito distribuído sob o nº 0800640-92.2021.8.18.0054, com as mesmas partes, objeto e processo de origem deste Recurso.
De fato, constata-se que se trata de repetição, tendo o Recurso em Sentido Estrito nº 0800640-92.2021.8.18.0054 sido julgado improcedente, para declarar extinta a punibilidade do apelante, em Sessão Plenária Virtual realizada no período de 30/09/2022 a 07/10/2022 (Certidão de Julgamento - ID 8772583).
O art. 91, inciso VI do Regimento Interno desta Corte, prevê que compete ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Diante do exposto, constatada a autuação em duplicidade do mesmo recurso em sentido estrito, DETERMINO A EXTINÇÃO deste processo sem resolução de mérito.
Ato contínuo, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de outubro de 2022.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0800493-32.2022.8.18.0054
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalAssociação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
AutorPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RéuFRANCINALDO FRANCISCO SOARES
Publicação26/10/2022