Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801614-57.2019.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801614-57.2019.8.18.0036
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: FERNANDO MENDES DA ROCHA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 7452787), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID. N° 1698326).

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801614-57.2019.8.18.0036 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 26/10/2022 )

Detalhes

Processo

0801614-57.2019.8.18.0036

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

FERNANDO MENDES DA ROCHA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

26/10/2022