Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0001172-77.2012.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0001172-77.2012.8.18.0034
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
RECORRIDO: VILSON GOMES SOBRINHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 6604092), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 1571592- fls.328-338), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. 

 

TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001172-77.2012.8.18.0034 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 26/10/2022 )

Detalhes

Processo

0001172-77.2012.8.18.0034

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

VILSON GOMES SOBRINHO

Publicação

26/10/2022