
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0753044-46.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Assistência à Saúde]
AGRAVANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE
AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO PRINCIPAL JULGADO DEFINITIVAMENTE. DECISÃO EXPRESSA ACERCA DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE contra decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível em Ação Civil Pública (Proc. n° 0808356-14.2018.8.18.0140) proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ora agravado interno.
Nos autos da apelação cível fora proferido acórdão nos seguintes termos (dispositivo) (Id. 8940764 - processo de origem): “Com estes fundamentos e em concordância com o Ministério Público Superior, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Sem sucumbência, uma vez que litigam Ministério Público em face de Fundação Municipal. Julgo prejudicado o Agravo Interno n° 0753044-46.2022.8.18.0000, devendo ser transladada cópia desse acórdão nos autos”.
Por conseguinte, julgado prejudicado o presente agravo interno naqueles autos, resta declarar extinção do procedimento recursal.
Dê-se baixa no sistema e arquive-se.
À SEJU para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Relator
0753044-46.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAssistência à Saúde
AutorFUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação26/10/2022