Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0800191-68.2020.8.18.0055


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800191-68.2020.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: ANTONIO ESTEVAO DA COSTA
RECORRIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos.

Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes do processo, cuja minuta foi assinada por ambos os litigantes e protocolizada no ID 5909725.

Dessa forma, homologo o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800191-68.2020.8.18.0055 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 26/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800191-68.2020.8.18.0055

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ANTONIO ESTEVAO DA COSTA

Réu

BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO

Publicação

26/10/2022