
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0756705-33.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Produto Impróprio, Produto Impróprio, Práticas Abusivas]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: JESSICA NASCIMENTO ALMEIDA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO (id.7972266) interposto pela UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIUAÍ LTDA em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0755017-70.2021.8.18.0000.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação de decisão terminativa datada de 23.10.2022, no processo originário de nº 0755017-70.2021.8.18.0000, no qual foi negado seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
Uma vez ter sido negado seguimento ao processo que originou o presente Agravo Interno, perde a utilidade o processamento do presente recurso.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 25 de outubro de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0756705-33.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuJESSICA NASCIMENTO ALMEIDA
Publicação25/10/2022