Decisão Terminativa de 2º Grau

Fiança 0001928-43.2002.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GAB. DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001928-43.2002.8.18.0000

Órgão Julgador: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Origem: 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

Recorrente: ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

RELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

DECISÃO

Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto por ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

Em certidão de ID 7706798, a Secretaria Judiciária atestou a migração dos presentes autos do sistema processual e-TJPI (físico) para o sistema processual eletrônico PJE.

Compulsando os autos, constatou-se não restar colacionado aos autos nenhum documento.

Em certidão de ID 8390174, a Coordenadoria Judiciária Criminal informou que inexistem peças processuais digitalizadas no referido processo.

Em atenção ao Memorando-Circular nº 26/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU, informando acerca do acordo firmado junto ao Conselho Nacional de Justiça para desativar todos os sistemas judiciais de processos físicos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e tendo em vista o Provimento Conjunto nº 68/2022, que determina a desativação dos sistemas legados de 1º e 2º graus de jurisdição (ThemiWeb, ThemisWeb Recursal, Projudi, Projudi Recursal e e-TJPI) a partir do dia 01 de julho de 2022 e dá outras providências, ADOTO a orientação exarada no referido Memorando-Circular nº 26/2022 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU, e, diante da inexistência de peças processuais digitalizadas, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos, com a consequente baixa no sistema processual eletrônico.

Intime-se. Cumpra-se.

Teresina, 25 de outubro de 2022

 

Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

                        Relator


(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0001928-43.2002.8.18.0000 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/10/2022 )

Detalhes

Processo

0001928-43.2002.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Fiança

Autor

ADALBERTO PINTO DE BARROS NETO

Réu

ADERSON EVELYN SOARES FILHO

Publicação

25/10/2022