Decisão Terminativa de 2º Grau

Roubo Majorado 0808830-43.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0808830-43.2022.8.18.0140

ORIGEM: 0808830-43.2022.8.18.0140

RECORRENTE: LUIS JOSÉ SILVA 

RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA


EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0755559-54.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente Apelação Criminal.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta interposta por Luis José Silva em face da sentença proferida pelo Juízo a quo.

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0755559-54.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente APELAÇÃO CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0808830-43.2022.8.18.0140 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 25/10/2022 )

Detalhes

Processo

0808830-43.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Roubo Majorado

Autor

Central de Flagrantes de Teresina

Réu

LUIS JOSE SILVA

Publicação

25/10/2022