Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0012731-94.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0012731-94.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: TIM NORDESTE S/A
APELADO: JOVENILIA MENDES DA CUNHA, MAYZA RODRIGUES DE BRITO, JOAO EVANGELISTA SOBRAL, VICENCA MENDES DA CONCEICAO


DECISÃO TERMINATIVA

 

No caso em exame, as partes foram devidamente intimadas do acórdão proferido no Id. Num. 6752174 - Pág. 1/5, que negou o provimento aos aclaratórios, contudo, deixaram de apresentar recurso.

À Coordenadoria Judiciária Cível para que certifique o trânsito em julgado do presente Recurso de Apelação e, por conseguinte, proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.

Cumpra-se imediatamente.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0012731-94.2016.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 25/10/2022 )

Detalhes

Processo

0012731-94.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

TIM NORDESTE S/A

Réu

JOVENILIA MENDES DA CUNHA

Publicação

25/10/2022