
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0012731-94.2016.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: TIM NORDESTE S/A
APELADO: JOVENILIA MENDES DA CUNHA, MAYZA RODRIGUES DE BRITO, JOAO EVANGELISTA SOBRAL, VICENCA MENDES DA CONCEICAO
DECISÃO TERMINATIVA
No caso em exame, as partes foram devidamente intimadas do acórdão proferido no Id. Num. 6752174 - Pág. 1/5, que negou o provimento aos aclaratórios, contudo, deixaram de apresentar recurso.
À Coordenadoria Judiciária Cível para que certifique o trânsito em julgado do presente Recurso de Apelação e, por conseguinte, proceda à baixa e arquivamento destes autos eletrônicos.
Cumpra-se imediatamente.
0012731-94.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorTIM NORDESTE S/A
RéuJOVENILIA MENDES DA CUNHA
Publicação25/10/2022