Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0002060-47.2017.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0002060-47.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO MIGUEL DA SILVA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.  HOMOLOGAÇÃO. ART. 998, CAPUT, DO CPC. 1. Nos termos do caput do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. A homologação do pedido de desistência recursal é medida que se impõe.

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposto por ANTÔNIO MIGUEL DA SILVA em face da sentença proferida, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA movida contra ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.

 

 Compulsando os autos, verifica-se petição de id n° 6697196, requerendo a desistência do  recurso de apelação.

 

 Acerca do pedido de desistência recursal formulado pela recorrente, o artigo 91, inciso XIV, do Regimento Interno do TJPI c/c artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, assim dispõem:

Art. 91 do RI/TJPI:

Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

(…)

XIV - homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(...) (Grifei)

“Art. 998, caput, do CPC:

O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. (Grifei)

 

 Desta forma, resta evidente a completa falta de interesse recursal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência da APELAÇÃO e, o faço com base no caput do artigo 998, do Código de Processo Civil.


 

Publique-se. Intimem-se.

 

 

Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição.

 

 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.

 

 

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 24 de outubro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0002060-47.2017.8.18.0074 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/10/2022 )

Detalhes

Processo

0002060-47.2017.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO MIGUEL DA SILVA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

25/10/2022