Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0001515-74.2017.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0001515-74.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ALMERINA JAQUES COELHO
APELADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ALMERINA JAQUES COELHO, contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada pelo apelante em desfavor do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, ora apelado, na qual o magistrado de piso houve por bem extinguir o feito, sem resolução de mérito, com base nos arts. 17, 330, inciso III e 485, inciso VI e § 3º do CPC, indeferindo a petição inicial.

 

Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do apelante no prosseguimento do feito (ID 7204435) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.

 

Intime-se. Publique-se e cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, 24 de outubro de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001515-74.2017.8.18.0074 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 24/10/2022 )

Detalhes

Processo

0001515-74.2017.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ALMERINA JAQUES COELHO

Réu

BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.

Publicação

24/10/2022