
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0001515-74.2017.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: ALMERINA JAQUES COELHO
APELADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ALMERINA JAQUES COELHO, contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais, ajuizada pelo apelante em desfavor do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, ora apelado, na qual o magistrado de piso houve por bem extinguir o feito, sem resolução de mérito, com base nos arts. 17, 330, inciso III e 485, inciso VI e § 3º do CPC, indeferindo a petição inicial.
Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse do apelante no prosseguimento do feito (ID 7204435) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se e cumpra-se.
Teresina/PI, 24 de outubro de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0001515-74.2017.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorALMERINA JAQUES COELHO
RéuBANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Publicação24/10/2022