Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800435-43.2020.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800435-43.2020.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: ANTONIA MARIA DE ARAUJO SOUSA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença. 

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí – PI e pelo procedimento comum cível constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento. 

Cumpra-se. 

Teresina-PI, assinado e datado eletronicamente. 

 

Dr. Litelton Vieira de Oliveira

Juiz Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800435-43.2020.8.18.0072 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 26/10/2022 )

Detalhes

Processo

0800435-43.2020.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIA MARIA DE ARAUJO SOUSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

26/10/2022