
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0755939-77.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Juros/Correção Monetária, Juros]
AGRAVANTE: ANTONIO SIMEAO DA ROCHA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por ANTONIO SIMEÃO DA ROCHA contra decisão monocrática proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0754401-61.2022.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Agravo de Instrumento mencionado já consta pedido de inclusão em pauta.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Além disso, consta informação da parte agravante informando a perda do objeto do Agravo Interno em razão do julgamento da ação que originou o Agravo de instrumento.
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 24 de outubro de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0755939-77.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalJuros
AutorANTONIO SIMEAO DA ROCHA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação24/10/2022