
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0000742-52.2014.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos, Improbidade Administrativa]
APELANTE: JOSE CHARLES FORTES CASTRO
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ CHARLES FORTES CASTRO contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Porto-PI, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Município de Campo Largo do Piauí-PI, ora apelado.
Em consulta ao sistema PJe, verifico que houve a interposição de um recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0009555-73.2017.8.18.0000, de relatoria do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, referente ao mesmo processo de origem (nº 0000742-52.2014.8.18.0068).
Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à relatoria do eminente DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, vez que este fora relator do Agravo de Instrumento nº 0009555-73.2017.8.18.0000, referente às mesmas partes e processo de origem.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de outubro de 2022.
0000742-52.2014.8.18.0068
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalImprobidade Administrativa
AutorJOSE CHARLES FORTES CASTRO
RéuMUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
Publicação24/10/2022