Decisão Terminativa de 2º Grau

Improbidade Administrativa 0000742-52.2014.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0000742-52.2014.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Violação dos Princípios Administrativos, Improbidade Administrativa]
APELANTE: JOSE CHARLES FORTES CASTRO
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI


 

DECISÃO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ CHARLES FORTES CASTRO contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Porto-PI, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Município de Campo Largo do Piauí-PI, ora apelado.

Em consulta ao sistema PJe, verifico que houve a interposição de um recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0009555-73.2017.8.18.0000, de relatoria do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, referente ao mesmo processo de origem (nº 0000742-52.2014.8.18.0068).

Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:

 

Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso à relatoria do eminente DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, vez que este fora relator do Agravo de Instrumento nº 0009555-73.2017.8.18.0000, referente às mesmas partes e processo de origem.

À Distribuição para os devidos fins. 

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 24 de outubro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000742-52.2014.8.18.0068 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 24/10/2022 )

Detalhes

Processo

0000742-52.2014.8.18.0068

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Improbidade Administrativa

Autor

JOSE CHARLES FORTES CASTRO

Réu

MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI

Publicação

24/10/2022