
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0754019-68.2022.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
IMPETRANTE: LUIZ HERONT ALMEIDA DE CARVALHO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Luiz Heront Almeida de Carvalho, contra o Governador e o Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí.
O feito foi, originariamente, distribuído perante a 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e, contra decisão lá tomada, foi interposto agravo de instrumento, autuado sob n. 0752894-65.2022.8.18.0000, que tramitou sob a relatoria da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro.
Sendo assim, chama-se a aplicação do art. 145, do RITJPI, que dispõe que “A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
Portanto, determino a redistribuição do feito à Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Cumpra-se.
0754019-68.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorLUIZ HERONT ALMEIDA DE CARVALHO
RéuSecretário de Segurança Pública do Estado do Piauí
Publicação24/10/2022