Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0754019-68.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0754019-68.2022.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
IMPETRANTE: LUIZ HERONT ALMEIDA DE CARVALHO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI




DECISÃO


Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Luiz Heront Almeida de Carvalho, contra o Governador e o Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí.

O feito foi, originariamente, distribuído perante a 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e, contra decisão lá tomada, foi interposto agravo de instrumento, autuado sob n. 0752894-65.2022.8.18.0000, que tramitou sob a relatoria da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

Sendo assim, chama-se a aplicação do art. 145, do RITJPI, que dispõe que “A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”. 

Portanto, determino a redistribuição do feito à Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro

Cumpra-se.

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0754019-68.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - Tribunal Pleno - Data 24/10/2022 )

Detalhes

Processo

0754019-68.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

LUIZ HERONT ALMEIDA DE CARVALHO

Réu

Secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí

Publicação

24/10/2022