TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0805360-60.2019.8.18.0123
RECORRENTE: BANCO PAN S.A., ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
RECORRIDO: ANA MARIA BARROS ALBUQUERQUE
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. VIA INADEQUADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO
Senhores membros da Segunda Turma Recursal:
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Banco Pan S. A. em AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, contra decisão interlocutória proferida que deixou de analisar os embargos à execução apresentados, posto não cumprirem o requisito da tempestividade.
Contrarrazões apresentadas pela parte recorrida.
É o relatório sucinto.
cc
VOTO
Preliminarmente, analiso os pressupostos de admissibilidade do recurso, eis que se cuida de questão de natureza pública, podendo ser conhecida a qualquer tempo e de ofício pelo julgador.
Observa-se que o ato judicial vergastado é decisão interlocutória que deixou de analisar os embargos à execução, e não uma sentença.
Ora, a via adequada para a parte manifestar o seu inconformismo e postular a reforma pretendida nos Juizados Especiais é o Mandado de Segurança e não o Recurso Inominado.
In casu, a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos mostra-se inaplicável ao caso vertente, uma vez que pressupõe a observância de certos requisitos, dentre eles a inexistência de erro grosseiro na escolha do remédio processual, hipótese na qual se enquadra esses autos.
Nesse sentido, a parte somente pode atacar as decisões judiciais pelos remédios próprios e previstos em lei, não sendo admissível a utilização de um recurso pelo outro.
Com essas razões, à míngua de pressuposto objetivo de admissibilidade, NÃO CONHEÇO do presente Recurso Inominado.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 08/12/2022
0805360-60.2019.8.18.0123
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)THIAGO BRANDAO DE ALMEIDA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO PAN S.A.
RéuANA MARIA BARROS ALBUQUERQUE
Publicação15/12/2022