
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0760743-25.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: AMAURY DA COSTA SOARES
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo BANCO DO BRASIL S A em face decisão proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0750272-47.2021.8.18.0000 interposto pelo ora agravante, em face de AMAURY DA COSTA SOARES .
No agravo de instrumento nº 0750272-47.2021.8.18.0000 fora proferido voto dando parcial provimento ao agravo e aduzindo a prejudicialidade deste agravo interno.
Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal ante a perda superveniente de objeto.
É o breve relatório.
O presente recurso resta prejudicado pela ocorrência de fato superveniente, vez que houve julgamento do processo principal, resultando superado o aspecto jurídico concernente à matéria liminar, com consequente perda do interesse recursal, já que o acórdão absorve, bem como esvazia a utilidade e a necessidade do incidente.
Dessa forma, o acórdão absorve a decisão recorrida e com isto, tem-se como prejudicado o presente recurso.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. RECURSO PREJUDICADO EM FACE DO JULGAMENTO SIMULTÂNEO E DEFINITIVO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. ANÁLISE DO MÉRITO DO AGRAVO. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJ-BA - Tutela Antecipada Antecedente: 00135679320178050000, Relator: MARIA DE FATIMA SILVA CARVALHO, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/08/2020)
Ante o exposto, valendo-me dos poderes conferidos pelo artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Intime-se e Cumpra-se.
Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação das partes, arquivem-se estes autos, com a devida baixa na distribuição.
TERESINA-PI, 24 de outubro de 2022.
0760743-25.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuAMAURY DA COSTA SOARES
Publicação25/10/2022