Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0801983-52.2021.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801983-52.2021.8.18.0013
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
RECORRENTE: MARIA LUZIVETE DE SOUSA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


 

DECISÃO MONOCRÁTICA


Vistos.

Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre as partes do processo, cuja minuta foi assinada por ambos os litigantes e protocolizada no ID 8741575.

Dessa forma, homologo o acordo firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Intimem-se. Cumpra-se.

Assinado e datado eletronicamente.


Dr. Raimundo José de Macau Furtado

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO 0801983-52.2021.8.18.0013 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 24/10/2022 )

Detalhes

Processo

0801983-52.2021.8.18.0013

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARIA LUZIVETE DE SOUSA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

24/10/2022